26 Aug
TJ-SP suspende uso de 'trava bancária' de empresas em recuperação judicial

Apenas deve ser considerado extraconcursal o título cedido ou o recebível aperfeiçoado antes da distribuição do pedido de recuperação judicial, tratando-se, pois, de crédito performado. Em contrapartida, o crédito a performar, ou seja, recebíveis cedidos formados posteriormente à distribuição da recuperação, configuram crédito concursal. 

Com base nesse entendimento, o desembargador Grava Brazil, da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender as "travas bancárias" de duas empresas em recuperação judicial. Ele reconheceu a ilegalidade em relação aos créditos a performar, isto é, créditos posteriores à data de ajuizamento do pedido de recuperação.

Consta dos autos que contratos bancários vinham sendo executados com os descontos de todos os valores a receber das recuperandas, impedindo qualquer recebimento real de valores pelas empresas. As recuperandas, representadas pelo escritório Barroso Advogados Associados, pediram a suspensão da "trava bancária", informando à Justiça que somente assim seria viável a sua reestruturação.

O pedido havia sido negado em primeiro grau. Ao TJ-SP, a defesa alegou que as empresas atuam no ramo comercial e que as travas impossibilitariam qualquer atividade empresarial. Ao deferir o pedido, o desembargador Grava Brazil determinou que os bancos credores restituam todos os valores retidos após a data de ajuizamento do pedido de recuperação, além de se abster de novas retenções.

"Não há como cogitar possibilidade de soerguimento se se interpretar a lei de modo a entender que ela permite que o produto da atividade empresarial da devedora, oriundo de transações realizadas após o pedido de recuperação judicial, esteja, em grande parte, vinculado ao pagamento de um ou alguns credores, com créditos anteriores ao pedido, privando-a, até mesmo, dos recursos mínimos necessários para a manutenção da atividade", disse o relator.

Clique aqui para ler a decisão
2193469-45.2021.8.26.0000
 

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.
Direitos autorais © 2024 Todos os direitos reservados - Albieri Consultoria e Administração Judicial