ALBIERI CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL é pessoa jurídica especializada em perícias específicas e na administração judicial em processos de falência e recuperação judicial, nos termos do artigo 21, da Lei nº. 11.101/2005. Com ampla experiência na rotina processual e conta com equipe multidisciplinar e parceiros experientes com engajamento necessário que permite e facilita o atingimento dos objetivos em cada processo judicial e assessoria consultiva.

Possui expertise nas mais variadas indústrias/segmentos que permite o bom desenvolvimento e mapeamento de informações internas das recuperandas e falidas bem como as especializações técnicas exigidas para a condução do processo judicial em todas as suas etapas.

Sócio responsável

Carlos Roberto Lorenz Albieri


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Cláusulas arbitrais representam desafio em processos de recuperação judicial
  •  29/04/2022 10:33

A aplicação das cláusulas arbitrais no processo de RJ causa alta dificuldade de efetivação.

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Na ausência de protestos, termo legal da autofalência é até 90 dias antes do pedido
  •  28/03/2022 10:52

O prazo máximo deve ser de até 90 dias antes da distribuição do pedido, ou seja, na data do fato que pode ter desencadeado o pedido

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Bloqueio de bens em execução fiscal não gera conflito de competência imediato com o juízo da recuperação
  •  09/03/2022 11:12

A caracterização de conflito de competência pressupõe a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo #recuperacaojudicial #stj

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STJ: Cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência, decide Terceira Turma
  •  14/02/2022 10:35

A cooperativa de crédito se equipara a uma instituição financeira pela atividade desenvolvida.

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