Uma agremiação que se enquadra como associação civil tem o direito de pleitear a aplicação dos institutos previstos na Lei 11.101/2005, já que é equiparada às sociedades empresárias textualmente pela Lei Pelé.
Com base nesse entendimento, o desembargador Torres Marques, da Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconheceu o pedido de recuperação judicial do Figueirense. Com a decisão, a agremiação catarinense será o primeiro clube brasileiro a se submeter ao instituto da recuperação judicial.
No pedido, a agremiação pede a suspensão da exigibilidade de todos e quaisquer créditos trabalhistas e quirografários detidos contra o Figueirense Futebol Clube ou contra a Figueirense Futebol Clube Ltda.
O magistrado ainda lembrou que a o artigo 2º da Lei de Recuperação de Empresas e Falência diz que o instituto não se aplica a sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
"O mundo do futebol não pode ser considerado como mera atividade social ou esportiva, essencialmente por tudo que representa em uma comunidade e toda a riqueza envolvida (passes dos jogadores, patrocínios, direitos de imagem e de transmissão, entretenimento e exploração da marca)", sustenta o julgador na decisão que reconheceu o pedido do Figueirense.
O clube foi representado pelo advogado Luiz Roberto Ayoub, da Galdino & Coelho Advogados, e pela Teixeira Prima Butler Advogados e consultoria da Alvarez & Marçal Consulting.
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5024222-97.2021.8.24.0023