Consolidado entendimento de que o empresário rural pode computar o período anterior à formalização do registro para cumprir o prazo mínimo de dois anos exigido pelo artigo 48 da Lei 11.101/2005.
Leia MaisDecisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP.
Leia MaisO artigo 970 do Código Civil assegura ao empresário rural tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
Leia MaisA multa processual não é crédito alimentar.
Leia MaisNegócio não está sujeito ao controle de credores.
Leia MaisA contagem de votos por cabeça deve considerar os credores presentes na assembleia (maioria simples) independentemente de qual empresa seja a devedora do seu crédito.
Leia MaisCorte levou em consideração que era o único da classe de créditos com garantia
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