O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou a lista de documentos e a forma como devem ser apresentados pelas empresas que entram com pedidos de recuperação judicial.Segundo especialistas, a Recomendação nº 103, publicada neste mês, pretende evitar atrasos entre a entrada do pedido e a primeira decisão do juiz no processo, que aceita ou não a recuperação judicial.
“Me deparei diversas vezes com determinações para que a petição inicial fosse emendada e complementada com documentos”, afirma o advogado Vitor Hugo Erlich Varella, sócio do Bumachar Advogados. “No fim, uma decisão que demora de três a cinco dias leva um mês para ser proferida”, acrescenta.
A celeridade entre a entrada do pedido e a aceitação da recuperação judicial pelo Judiciário é essencial para os devedores. É a partir dessa primeira decisão da Justiça que a empresa consegue suspender penhoras e execuções por 180 dias — o chamado “stay period”.“Quando as empresas pedem a recuperação judicial estão em um momento delicado e precisam da proteção do stay period”, explica Varella.
A recomendação sintetiza os 29 documentos que precisam ser apresentados pela empresa devedora e pelos sócios. Também sugere um modelo de planilha com a relação de credores por classe (trabalhistas, com garantia real, quirografários, micro e pequenas empresas), além dos créditos não submetidos à recuperação, como os fiscais.