29 Apr
Cláusulas arbitrais representam desafio em processos de recuperação judicial

Arbitragem e recuperação judicial são dois métodos que não se dão muito bem. E um motivo relevante para esse desentendimento é o fato de o tempo e os objetivos dos procedimentos serem bastante diferentes.

A definição é do advogado José Luiz Bayeux, que foi um dos integrantes do painel "Arbitragem e Recuperação Judicial", que abriu os trabalhos do evento "Arbitragem Conquistas e Desafios", promovida pela Escola de Negócios Trevisan. O evento, que continuará nesta sexta-feira (29/4), é realizado em São Paulo. 

Organizado em homenagem ao ministro Moura Ribeiro (STJ), o encontro tem apoio institucional da Associação Paulista da Magistratura (Apamagis), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A abertura ficou a cargo do presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e da presidente da Apamagis, Vanessa Mateus.

Sobre a relação entre os dois assuntos, Bayeux explica que, apesar de ter a fama de ser um processo moroso, a recuperação judicial tem procedimentos que acontecem rapidamente, como a criação da primeira lista de credores ou a própria aprovação do plano. "A arbitragem, por outro lado, goza da fama de ser um processo rápido, mas pode demorar quando ocorre uma desinteligência entre as partes".

O especialista também apontou os altos custos de um processo de arbitragem. "A recuperação judicial, por sua vez, é improvisada. É um processo que tenta organizar uma situação de caos. Por isso, esses procedimentos não conversam bem nem no tempo, nem nos propósitos".

O ministro Luis Felipe Salomão (STJ) também participou do evento, e a mediação foi feita pelo ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ).

Os especialistas trataram da evolução do regramento dos dois institutos e exaltaram a importância da arbitragem, mas salientaram que ainda existem problemas a serem resolvidos.

Um dos pontos de atrito são as cláusulas compromissórias arbitrais em processos de recuperação judicial. Apesar de a doutrina e a Lei de Recuperação Judicial (14.112/20) afirmarem que a recuperanda está sujeita a cláusulas arbitrais, é preciso ponderar seus efeitos práticos.

Diante disso, umas das questões a serem respondidas é: como pedir que os credores de uma recuperanda sejam obrigados a respeitar uma cláusula arbitral?

A aplicação literal da normativa pode tornar impossível, difícil ou demasiadamente onerosa a perseguição dos direitos dos credores em relação à empresa recuperanda e representa um desafio tanto para a advocacia quanto para o Judiciário.

Fonte: Conjur.  

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